Réu em ação penal movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), Kayky Conceição Almeida foi condenado por causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas – o crime é previsto no artigo 250 do Código Penal. A pena foi agravada pelas fato de as chamas terem atingido a vegetação às margens da rodovia GO-430, na zona rural de Água Fria de Goiás.
A sentença foi proferida nesta quarta-feira (22/1), após audiência em que atuou o promotor de Justiça José Soares Júnior. A decisão, do juiz Carlos Arthur Ost Alencar, condenou o réu a 4 anos de reclusão e 13 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo por dia.
O juiz, no entanto, substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito: pagamento de R$ 1,5 mil (prestação pecuniária) e prestar serviços à comunidade, com uma hora de tarefa para cada dia de pena. O réu foi condenado ainda ao pagamento de R$ 5 mil a título de reparação pelo dano moral coletivo e ambiental causado.
A decisão que condenou Kayky transitou em julgado (tornou-se definitiva) no dia 22 de janeiro deste ano, não cabendo mais recursos. A denúncia no caso também foi oferecida pelo promotor de Justiça José Soares Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Planaltina. Segundo a denúncia, no dia 26 de setembro de 2024, Kayky foi flagrado ateando fogo na vegetação, após populares acionarem a polícia. Ele foi preso em flagrante e confessou o crime. A denúncia foi recebida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal em 11 de outubro de 2024.
O promotor de Justiça José Soares Júnior adianta que o MP adotará providências para a responsabilização civil e o cumprimento da obrigação de reparar o dano ambiental provocado.
Fonte: MPGO