Homem é condenado por incendiar vegetação que margeia rodovia em Água Fria de Goiás

Réu em ação penal movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), Kayky Conceição Almeida foi condenado por causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas – o crime é previsto no artigo 250 do Código Penal. A pena foi agravada pelas fato de as chamas terem atingido a vegetação às margens da rodovia GO-430, na zona rural de Água Fria de Goiás.

A sentença foi proferida nesta quarta-feira (22/1), após audiência em que atuou o promotor de Justiça José Soares Júnior. A decisão, do juiz Carlos Arthur Ost Alencar, condenou o réu a 4 anos de reclusão e 13 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo por dia.

O juiz, no entanto, substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito: pagamento de R$ 1,5 mil (prestação pecuniária) e prestar serviços à comunidade, com uma hora de tarefa para cada dia de pena. O réu foi condenado ainda ao pagamento de R$ 5 mil a título de reparação pelo dano moral coletivo e ambiental causado.

A decisão que condenou Kayky transitou em julgado (tornou-se definitiva) no dia 22 de janeiro deste ano, não cabendo mais recursos. A denúncia no caso também foi oferecida pelo promotor de Justiça José Soares Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Planaltina. Segundo a denúncia, no dia 26 de setembro de 2024, Kayky foi flagrado ateando fogo na vegetação, após populares acionarem a polícia. Ele foi preso em flagrante e confessou o crime. A denúncia foi recebida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal em 11 de outubro de 2024.

O promotor de Justiça José Soares Júnior adianta que o MP adotará providências para a responsabilização civil e o cumprimento da obrigação de reparar o dano ambiental provocado.

Fonte: MPGO

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