O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Formosa, atuou para a edição de portaria que regulamenta o cumprimento de pena em regime semiaberto na Comarca. A medida resulta de dois pedidos de providências apresentados pelo promotor de Justiça Danilo de Souza Resende e estabelece diretrizes para o regime semiaberto com monitoração eletrônica (tornozeleira).

O trabalho foi desenvolvido em conjunto com o Poder Judiciário e a Polícia Penal e teve início em 2024, com apontamentos sobre a necessidade de sistematização das condições impostas a pessoas que cumprem pena fora do regime fechado. Nos pedidos, o promotor Danilo Resende identificou distorções no sistema de execução penal da Comarca, como a ausência de critérios objetivos na fixação de condições, a inversão da lógica progressiva dos regimes e a baixa efetividade da fiscalização.

“Verificamos a ausência de sistematização das condições impostas ao cumprimento de pena nos regimes menos gravosos que o fechado, bem como nos benefícios penais. As condições eram, em muitos casos, fixadas sem critérios claros e objetivos”, afirma o promotor.

Ao acolher os pedidos, o juiz André Luiz Figueiredo Ligório, titular da 1ª Vara Criminal de Formosa, editou a Portaria nº 2/2025, que regulamenta o regime semiaberto em Formosa. “A portaria é fruto de atuação articulada entre o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Polícia Penal, e marca um avanço significativo na execução penal da Comarca. A iniciativa resulta de pedido de providências formulado pela 5ª Promotoria de Justiça, que identificou a necessidade de padronização e fortalecimento dos mecanismos de fiscalização”, registra o magistrado.

A regulamentação estabelece que o cumprimento da pena no regime semiaberto será realizado por meio de prisão domiciliar fiscalizada com monitoração eletrônica, mediante tornozeleira fornecida pela Diretoria Geral de Polícia Penal. O normativo define horários de recolhimento domiciliar – mínimo de 9 horas diárias nos dias úteis, das 21 às 6 horas, e período integral aos finais de semana e feriados –, além de requisitos técnicos, obrigações acessórias e hipóteses de descumprimento que podem levar à regressão de regime.
A portaria define ainda ordem de prioridade para instalação de equipamentos quando houver lista de espera, com prioridade para pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar, crimes hediondos, organização criminosa e tráfico de drogas. O documento prevê tratamento diferenciado para grupos vulneráveis e estabelece protocolos de comunicação entre o Posto Avançado de Monitoramento (PAM) e o Poder Judiciário.

O texto estabelece critérios objetivos para caracterização de habitualidade e relevância nas violações de área de inclusão, permitindo que o PAM atue preventivamente na maioria dos casos e concentre a atenção judicial nos que demandam intervenção.
Fonte: MPGO


