ACONTECU NO MUNDO POLICIAL

28-12-2025

 

01 – LESÃO CORPORAL DOLOSA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Na data e horário supracitados, a equipe Charlie 2, composta pelo SGT Fleury e SD Carmo, foi acionada via COPOM para atendimento de uma ocorrência de desentendimento familiar, em residência situada no endereço supracitado.

No local, foi feito contato com a solicitante T. M. C., a qual relatou que se encontrava na casa de sua avó, juntamente com seu irmão K. M. S., quando este passou a cobrá-la por uma suposta dívida no valor de R$ 30,00 (trinta reais). A solicitante informou que reconhece apenas uma dívida no valor de R$ 20,00 (vinte reais), ocasião em que se iniciou uma discussão entre ambos.

Segundo a solicitante, durante o desentendimento, seu irmão passou a agir de forma agressiva, vindo a desferir um chute em sua região abdominal. Relatou ainda que, em ocasiões anteriores, já teria sido vítima de agressões praticadas pelo mesmo, contudo nunca havia registrado ocorrência, em razão de familiares solicitarem que não o fizesse. Desta vez, afirmou que decidiu acionar a Polícia Militar por temer por sua integridade física.

A solicitante informou ainda que, durante a discussão, o autor arremessou em sua direção uma imagem de um santo e uma tampa de registro, não chegando, contudo, a atingi-la. Relatou também que, diante da agressão sofrida, acabou revidando as investidas de seu irmão.

Em contrapartida, o suposto autor alegou que também teria sido vítima de agressão, afirmando que a irmã lhe desferiu um soco na região do rosto durante a discussão.

Diante dos fatos narrados e da existência de versões conflitantes, a equipe procedeu com a condução de ambas as partes ao CIOPS, onde foram apresentadas à autoridade policial competente para as providências legais cabíveis, bem como para a devida apuração dos fatos.

Parte superior do formulário

 

02 – REMOÇÃO DE VEÍCULO – FLORES DE GOIÁSParte inferior do formulário

 

A equipe composta pelo Sgt W. Alves e Sgt Edmundo, em patrulhamento pelo setor Nova Flores, recebeu uma ligação via telefone funcional informando que uma motocicleta Honda Biz, de cor rosa, estaria praticando direção perigosa em frente ao prédio da Prefeitura Municipal de Flores de Goiás, no bairro Flores Velha. Foi repassado ainda que o referido veículo estaria, naquele momento, nas proximidades de um bar local. O comunicante não quis se identificar.

De imediato, a equipe deslocou-se até o local indicado, onde avistou a motocicleta HONDA/BIZ 125 ES, sendo conduzida por uma pessoa do sexo masculino, a qual realizava manobras perigosas, “empinando” o veículo em via pública, restando assim constatada a veracidade da denúncia quanto à prática de direção perigosa.

Diante dos fatos, foi procedida a abordagem policial, com fulcro no art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal Brasileiro, bem como em conformidade com o POP 205, POP 204.01 e POP 106 – Abordagem a veículos e pessoas em atitude suspeita (4ª edição).

O condutor foi submetido à busca pessoal, não sendo localizado nenhum material ilícito em sua posse. Realizada a busca veicular, igualmente nada de ilícito foi encontrado no interior do veículo. Em seguida, procedeu-se à consulta dos antecedentes criminais e veiculares por meio do sistema MPORTAL e do Banco Nacional de Mandados de Prisão, sendo constatado que o autor já responde por prática semelhante de direção perigosa no ano de 2024, na cidade de Formosa/GO. Contudo, não havia mandado de prisão em aberto nem restrição de furto ou roubo relacionada ao veículo abordado.

Foi verificado que o condutor tratava-se de menor de idade, identificado pelas iniciais J. H. S. S., residente na cidade de Formosa/GO, o qual informou estar de férias na casa de parentes no município de Flores de Goiás. O mesmo declarou não possuir Carteira Nacional de Habilitação.

Diante disso, foram lavradas as notificações cabíveis, conforme o art. 162, inciso I, do CTB (dirigir veículo sem possuir CNH), e o art. 175 do CTB (direção perigosa). Em razão das infrações constatadas, o veículo foi apreendido e encaminhado ao pátio do Pelotão da Polícia Militar de Flores de Goiás.

Constam em anexo fotografias do veículo, do autor e dos autos de infração correspondentes. Ressalta-se que a motocicleta não possuía capacete, sendo localizado apenas o conjunto de chaves de ignição, preso a um chaveiro de cor preta com a inscrição “Gratidão”, juntamente com duas chaves aparentando ser de cadeado ou portas.

 

 

03- REMOÇÃO DE VEÍCULO – SETOR BELA VISTAParte inferior do formulário

 

A equipe Charlie, composta pelo Soldado Vanderley e pelo Soldado Ibiapino, após diversas denúncias anônimas acerca de motocicletas produzindo barulho excessivo, procedeu diligências no Setor Bela Vista, com o objetivo de localizar os responsáveis pela perturbação da ordem pública.

Durante patrulhamento pela Rua 12 do referido setor, a equipe policial visualizou um indivíduo conduzindo uma motocicleta com o silenciador do motor inoperante, ocasionando perturbação do sossego da comunidade local. Diante da situação, foi realizada a abordagem policial, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal.

Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Em seguida, foi realizada consulta aos antecedentes criminais, não sendo localizado mandado de prisão em desfavor do abordado. No decorrer da inspeção veicular e documental, constatou-se que a motocicleta encontrava-se em situação irregular, com o silenciador do motor inoperante, bem como que o condutor, identificado pelas iniciais P. G. S., não possuía Carteira Nacional de Habilitação.

Diante das irregularidades constatadas, a equipe procedeu à medida administrativa de remoção do veículo para o pátio local da SMT, sendo confeccionados os seguintes autos de infração: T006962490, T006962489, T006962488 e T006962487.

Ressalta-se que o abordado tentou atrapalhar o ato legal de remoção do veículo, proferindo acusações infundadas de que a ação policial seria ilegal e injusta. Ademais, acionou alguns familiares com o intuito de dificultar a execução da medida administrativa.

 

04- REMOÇÃO DE VEÍCULO – SETOR BELA VISTAParte inferior do formulário

A equipe Charlie, composta pelo Soldado Vanderley e pelo Soldado Ibiapino, após diversas denúncias anônimas acerca de motocicletas produzindo barulho excessivo, procedeu diligências no Setor Bela Vista, com o objetivo de localizar os responsáveis pela perturbação da ordem pública.

Durante patrulhamento pela Rua 12 do referido setor, a equipe policial visualizou um indivíduo conduzindo uma motocicleta com o silenciador do motor inoperante, ocasionando perturbação do sossego da comunidade local. Diante da situação, foi realizada a abordagem policial, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal.

Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Em seguida, foi realizada consulta aos antecedentes criminais, não sendo localizado mandado de prisão em desfavor do abordado. No decorrer da inspeção veicular e documental, constatou-se que a motocicleta encontrava-se em situação irregular, com o silenciador do motor inoperante, bem como que o condutor, identificado pelas iniciais G. S. L., não possuía Carteira Nacional de Habilitação.

Diante das irregularidades constatadas, a equipe procedeu à medida administrativa de remoção do veículo para o pátio local da SMT, sendo confeccionados os seguintes autos de infração: T006962485, T006962484, T006962483 e T006962482.

 

05- REMOÇÃO DE VEÍCULO – VILAGE

As equipes de serviço CPU, Eco.02 composta pelo SGT Mariano e Soldado Machado juntamente com a equipe Fox composta pelo SGT Garcêz e Soldado Nilton, durante a realização de bloqueio policial na Avenida Benedito Dutra, depararam-se com motocicletas, sendo que uma delas encontrava-se com o escapamento aberto, produzindo ruído excessivo.

No local, o condutor foi identificado pelas iniciais P. A., o qual conduzia uma motocicleta Honda NX-4, de cor prata. Ao serem realizadas as consultas de praxe, constatou-se a infração prevista no art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, por conduzir veículo com equipamento obrigatório inoperante.

Diante da irregularidade constatada, o veículo foi apreendido e encaminhado ao pátio da SMT, sendo lavradas as notificações correspondentes sob os números T005955978 e T005955977, bem como o auto de apreensão nº 053624.

 

06- OMISSÃO NA GUARDA DE ANIMAL PERIGOSO

A Equipe Recobrimento 1 composta pelo Cabo Allan e soldado Izaquiel acionada via COPOM para averiguar uma ocorrência envolvendo ataque de animal, na Avenida Circular, Setor Jardim das Américas, em frente a uma residência.

Ao chegar ao local, a guarnição constatou a presença de diversas pessoas, com os ânimos exaltados, bem como um cão já sem vida, aparentemente vítima de ataque. O ambiente foi controlado pela equipe policial, a fim de garantir a segurança dos presentes.

O senhor V., proprietário do animal morto, relatou que se encontrava na Praça do Laguinho do Abreu quando um cão da raça Pitbull avançou contra seu animal, vindo a atacá-lo até a morte.

A senhora E., proprietária do cão da raça Pitbull, informou à guarnição que, em determinado momento, abriu o portão de sua residência, ocasião em que o animal fugiu, vindo a ocorrer o ataque narrado. Declarou ainda que não conseguiu conter o cão a tempo.

Diante dos fatos, a equipe procedeu à orientação das partes quanto às providências legais cabíveis. Foi colhida a assinatura da senhora E. no Termo de Compromisso e Comparecimento, para posterior apuração dos fatos, tendo em vista, em tese, a infração prevista no art. 31 da Lei de Contravenções Penais (omissão de cautela na guarda de animal), sem prejuízo de eventual responsabilização cível pelos danos causados.

Foi confeccionado o presente RAI (Registro de Atendimento Integrado) para fins de documentação, registro administrativo e ciência da autoridade competente.

 

07- REMOÇÃO DE VEÍCULO – CENTRO

As equipes de serviço CPU, Recobrimento.02 composta pela Cabo Vini e Cabo Tunes juntamente com a equipe Fox composta pelo SGT Garcêz e Soldado Nilton, durante patrulhamento pela Avenida Ângelo Chaves, depararam-se com uma motocicleta transitando com ausência de filtro de ruído, produzindo barulho excessivo.

No local, o condutor foi identificado pelas iniciais L. C., o qual conduzia uma motocicleta Honda CG/160, de cor azul. Ao serem realizadas as consultas de praxe, constatou-se a infração prevista no art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, por conduzir veículo com equipamento obrigatório inoperante.

Diante da irregularidade constatada, o veículo foi apreendido e encaminhado ao pátio da SMT, sendo lavrada a notificação nº T005955979, bem como o auto de apreensão nº 053625.

 

08- REMOÇÃO DE VEÍCULO – SÃO BENEDITO

A equipe Charlie, composta pelo Soldado Vanderley e pelo Soldado Ibiapino, após diversas denúncias anônimas acerca de motocicletas produzindo barulho excessivo, procedeu diligências no Bairro São Benedito, com o objetivo de localizar os responsáveis pela perturbação da ordem pública.

Durante patrulhamento pela Rua 01 do referido bairro, a equipe policial visualizou um indivíduo conduzindo uma motocicleta com o silenciador do motor inoperante, ocasionando perturbação do sossego da comunidade local. Diante da situação, foi realizada a abordagem policial, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal.

Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Em seguida, foi realizada consulta aos antecedentes criminais, não sendo localizado mandado de prisão em desfavor do abordado. No decorrer da inspeção veicular e documental, constatou-se que a motocicleta encontrava-se em situação irregular, com o silenciador do motor inoperante, bem como que o condutor, identificado pelas iniciais M. A. G. T., não possuía Carteira Nacional de Habilitação.

Diante das irregularidades constatadas, a equipe procedeu à medida administrativa de remoção do veículo para o pátio local da SMT, sendo confeccionados os seguintes autos de infração: T006962494, T006962495 e T006962496.

 

09- REMOÇÃO DE VEÍCULO – PAQUE DA COLINA

A Equipe ECO 02 COMPOSTA PELO SGT MARIANO E SOLDADO MACHADO em patrulhamento pelo setor Parque da Colina, visualizou uma motocicleta transitando em via pública com o silenciador do motor inoperante, causando perturbação do sossego da comunidade local.

Diante da situação, a equipe policial procedeu à abordagem, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal. Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Em seguida, foi realizada consulta aos antecedentes criminais, não sendo localizado mandado de prisão em desfavor do abordado.

Durante a inspeção veicular e documental, constatou-se que a motocicleta encontrava-se regular quanto à documentação, porém com o silenciador do motor inoperante, bem como que o condutor, identificado pelas iniciais R. L. A. S., não possuía Carteira Nacional de Habilitação.

Diante das irregularidades constatadas, a equipe realizou a medida administrativa de remoção do veículo para o pátio local da SMT, sendo confeccionados os seguintes autos de infração: 05010-0 e 06653-2.

Registra-se o presente para os devidos fins.

 

 

CPU DO 16º BPM : TENENTE W. SILVA

DESPACHANTE DO COPOM:  SGT ADRIANA

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