O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão judicial que determinou a perda dos cargos públicos de dois policiais militares condenados por homicídios ocorridos durante uma operação policial na zona rural de Cavalcante, em janeiro de 2022. A medida foi fixada nesta quarta-feira (28/1) após o Juízo da Comarca de Cavalcante acolher embargos de declaração apresentados pelo MPGO.
O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Bernardo Monteiro Frayha e Renner Carvalho Pedroso, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Controle Externo da Atividade Policial, na Segurança Pública e no Sistema Prisional (Gaesp), e pela promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, titular da Promotoria de Justiça de Cavalcante.
O recurso foi apresentado porque a sentença proferida após o julgamento do Tribunal do Júri, realizado em agosto de 2025, deixou de se manifestar sobre a perda dos cargos públicos dos condenados. Naquele julgamento, o sargento Aguimar Prado de Morais foi condenado a 13 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de Antônio Fernandes da Cunha, enquanto o soldado Luís César Mascarenhas Rodrigues recebeu pena de 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo homicídio simples de Salviano Souza Conceição. Confira detalhes no Saiba Mais.
Ao analisar o recurso, a juíza Isabela Rebouças Maia reconheceu a omissão da sentença e deu provimento aos embargos para declarar os efeitos penais secundários da condenação, nos termos do artigo 92, inciso I, alínea b, do Código Penal. Na decisão, a magistrada ressaltou que as condutas praticadas pelos condenados foram incompatíveis com o exercício da função pública, uma vez que os homicídios ocorreram durante suposta abordagem policial, no exercício do cargo.
Segundo a decisão judicial, a permanência dos sentenciados na corporação seria prejudicial à sociedade, motivo pelo qual foi determinada a perda dos cargos públicos.
Fonte: MPGO


