Terrenos baldios – Comunidade pede socorro.

FORMOSA-GOIÁS:   Mais uma vez estamos utilizando esse meio de comunicação para alertar as autoridades competentes buscando uma solução plausível para esse problema que assola nossa cidade.

Senhores vereadores e autoridades responsáveis pelo bem estar de população. A matéria com o manifesto dos moradores, foi uma sugestão  de uma comunidade que está sofrendo com os absurdos que acontecem nesses locais e a solicitação de providências por parte dos proprietários ou do Poder Público.

A reportagem esteve em vários locais e constatou que em inúmeros terrenos além do mato que ultrapassa a altura das casas (foto), há muito lixo acumulado, foram depositados objetos como copos descartáveis, latinhas de cerveja e refrigerante, garrafas pet e restos  de construções que vem  acumulando água da chuva. Os moradores denunciam que também há pneus velhos jogados a céu aberto, o que, segundo eles, é um prato cheio para juntar água e favorecer a reprodução de insetos. Os moradores reclamam também da presença de ratos, cobras, aranhas e escorpiões. Segundo eles, esses animais vão para o local atraídos pelo lixo e mato.

Este é o cenário que nossa equipe encontrou.

Um dos problemas mais comuns em praticamente todos os bairros da cidade é terreno baldio abandonado.  Os proprietários não cuidam, parte da população utiliza a área para depositar lixo e entulho, a fiscalização da Prefeitura não dá conta de multar e punir os responsáveis, e assim, os transtornos não são resolvidos, permanecendo o ciclo de queixas. O que fazer?

É a pergunta que fazem os moradores de várias ruas de Formosa, como os do bairro formosinha. Em vários locais, há terrenos cheios de mato e lixo.

Não seria exagero afirmar que Formosa está na UTI, vítima de uma perigosa enfermidade cujos sintomas são terrenos baldios: que são adquiridos para serem usados como especulação imobiliária. Não é raro visualizar esse cenário, (ou melhor com mato muito alto), isso na área urbana, que flagrantemente contrastam com o emaranhado de casas.

Quando não são dominados pelo mato alto, ou por resíduos que acumulam água das chuvas criando um ambiente propício para a proliferação do mosquito transmissor da dengue, alguns destes terrenos baldios acabam se tornando verdadeiros “pastos urbanos, a exemplo desse na rua 15 esquina com a rua 28 no Bairro Formosinha”.(FOTO). Ou, às vezes, esconderijos para pessoas que fazem desses locais propícios para consumo de drogas, comprometendo a segurança da vizinhança.

A questão da especulação imobiliária em Formosa é assunto bastante discutido e para abrilhantar mais essa discussão apresentamos aqui a Lei Complementar nº 024/2017, em seu Artigo 32 e seus parágrafos, que é bem clara com relação a esse tema.

Lei Complementar n”. 024, de 20 de novembro de 2017.

Art. 32 – Os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos terrenos não edificados, localizados nas zonas urbana e de expansão urbana do Município, são obrigados a mantê-los roçados ou capinados, limpos e drenados.

Como se nota, Lei existe, e por isso, não é um problema fácil de esconder ou de varrer para debaixo do tapete. O agente público ou político tem a arma certa para combater esse mal que tanto prejudica a comunidade formosense.

Ou seja, Lei existe, só falta ser aplicada. E  nas redes sociais, está sendo exibido um vídeo, onde fala de um decreto baixado pela prefeitura, onde puniria todos os infratores.

Transtornos

São inúmeros os prejuízos para a coletividade causados por estes terrenos vazios urbanos especulativos. O resultado desta política de grandes lucros, é uma comunidade sofrendo com ataques de insetos, ratos, cobras e animais peçonhentos entrando em suas casas, sem contar que sofrem também com depósito de lixo que ali se acumula.

De acordo com o Código de Posturas do Município é proibido lançar ou propiciar a colocação de lixo, entulhos, animais mortos em terrenos baldios ou em qualquer imóvel, edificado ou não, público ou privado, ou quaisquer outros locais não autorizados pela Prefeitura.

Por Waldemar Maciel

 

VEJA NA ÍNTEGRA A LEI

LC 024-2017 Código de Posturas do Município de Formosa

 

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