Improbidade administrativa o uso de carro oficial para fins particulares
Leitor e ouvinte do Portal Ponta a Ponta e Web TV de Ponta, enviou à nossa redação fotos do carro do Conselho Tutelar de Formosa, sugerindo que o veículo estaria no dia 07/06/24, sendo usado para levar esposa e filho de conselheiro na escola no Distrito Federal (escola Rural de Planaltina -DF) supostamente fora da finalidade do órgão e fora de sua jurisdição. No relato o leitor afirma que não é a primeira vez que isso acontece.
Segundo o que consta na Lei o carro do conselho tutelar deve ficar no pátio da prefeitura ou na casa do conselheiro de sobreaviso?
Na situação relatada em que o conselheiro utiliza o carro para fins particulares, por exemplo, enquanto está em horário de expediente ou de sobreaviso aproveita para levar o filho na escola?
A resposta é clara e cristalina, em nenhuma hipótese o Conselheiro Tutelar deve usar o veículo oficial para fins particulares, o que pode, em tese, caracterizar ato de improbidade administrativa, justamente por ofensa ao disposto no art. 11, da Lei nº 8.429/92.
O veículo oficial do Conselho Tutelar destina-se EXCLUSIVAMENTE para uso EM SERVIÇO, sendo razoável, inclusive, que haja um RIGOROSO CONTROLE (tanto “interno” quanto “externo”) de sua utilização, com a marcação da quilometragem, descrição da diligência e sua justificativa e tudo o mais que se fizer necessário para comprovação de que não houve “desvio de finalidade” em sua utilização.
Com a palavra o Conselho tutelar e também o Ministério Público.
PODE ISSO?