Ciclistas que andam pedalando em cima do Deck, poderão ser multados por infrações de trânsito

Com a regulamentação, penalidades previstas no Código de Trânsito poderão ser aplicadas aos ciclistas.

Nossa reportagem vem a algum tempo, observando o desrespeito por parte de motoqueiros e ciclistas, que fazem questão de ignorar as placas que proíbem que circule montado em bicicleta ou moto em toda a extensão do Deck da Mata da Bica em Formosa-Goiás.                                                                                          Já observamos motoqueiros do SAMU, quem deveria fiscalizar e muitas pessoas andando em cima de suas motos ou bicicletas e assim, causando a soltura das tábuas  e expondo os parafusos, colocando em risco as pessoas que utilizam o local para suas caminhadas e exercícios.

Mas atenção! Ciclistas e motoqueiros que circulam pelo Deck da Mata da Bica poderão ser punidos por infrações de trânsito.

O que diz a Lei: É de responsabilidade do município e da Guarda Municipal que estão ali para fazer cumprir o que está escrito na Resolução 706/2017.                                                                                 O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentou as autuações previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) nos artigos 254 e 255. A resolução 706/2017, que padronizou os procedimentos em caso de infração cometida por quem está a pé ou de bicicleta, foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.

Nota-se que tal norma também visa garantir a segurança dos pedestres, visto que os passeios são destinados para o uso destes, e não para ciclistas.

Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59
Poderá será autuado, por exemplo quem andar em local não permitido, é o caso de ciclistas e motoqueiros que insistem em andar montados nos veículos no Deck da mata da Bica sem autorização dos órgãos responsáveis.

Segundo a resolução os ciclistas poderão ser autuados caso trafeguem onde não é permitido ou guiem de forma agressiva.                                                     A infração será considerada de gravidade média, no valor de R$ 130,16, e, além da multa, haverá remoção da bicicleta ou  moto.

O infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, o documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no CPF.

Caberá aos órgãos e às entidades de trânsito implementarem o modelo de auto de infração, no âmbito de suas respectivas competências e circunscrição.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro:

 

Art. 255 Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

Onde os ciclistas podem circular, segundo o CTB:

Art. 59 Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

  • 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Por Waldemar Maciel

Jornalista

Com informações do Ministério das Cidades

 

 

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