O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Araguaia, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o município em razão do estado crítico de deterioração da malha viária urbana. A ação, assinada pela promotora de Justiça em substituição Natália Dalan Martins, foi proposta com pedido de tutela provisória de urgência e pede, entre outras medidas, a elaboração e execução de um Plano Estrutural de Recuperação e Manutenção da Malha Viária Urbana, sob supervisão judicial.
A ação tem como fundamento a diligência externa realizada pela Promotoria, com registro fotográfico georreferenciado, que constatou presença massiva de buracos, valetas, desníveis e ausência completa de pavimento em diversas localidades do município. A situação compromete a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres e dificulta o acesso da população a serviços essenciais.
O MPGO registra que o problema não é recente. A Promotoria já acompanhava a execução de obras de pavimentação e recapeamento asfáltico no município desde 2018, por meio do Procedimento Administrativo nº 201800132768. Ao longo dos anos, foram requisitadas informações ao município, documentos a órgãos estaduais e federais, e realizadas diligências in loco. Apesar disso, a situação não foi solucionada de forma estrutural, persistindo setores urbanos com pavimentação incompleta ou deteriorada.

Assim, a ação sustenta que a degradação das vias configura omissão grave e persistente do Poder Público municipal, caracterizando não apenas falha na prestação de serviço essencial, mas também violação ao direito coletivo ao meio ambiente urbano equilibrado, à mobilidade segura e à qualidade de vida — direitos assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
A ação aponta ainda a ocorrência de dano moral coletivo, pelo sentimento cotidiano de insegurança, angústia e descaso imposto à população, e pede que eventual indenização seja revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de São Miguel do Araguaia.
MP requer apresentação de plano de ação emergencial

Com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 698 (RE 684.612), que reconhece a possibilidade de intervenção judicial em políticas públicas deficientes sem violação ao princípio da separação dos poderes, o MPGO requer:
– a concessão de tutela de urgência para que o município apresente, em 30 dias, plano de ação emergencial para as vias em estado mais crítico, com sinalização imediata dos pontos de risco e execução de reparos emergenciais nos casos mais graves em até 72 horas após a identificação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil;
– a elaboração e apresentação, em 90 dias, de Plano Estrutural de Recuperação e Manutenção da Malha Viária Urbana, contendo mapeamento completo das vias, cronograma físico-financeiro, previsão orçamentária e plano de manutenção preventiva contínua, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento;
– e o pagamento de indenização por dano moral coletivo, a ser arbitrada pelo juízo, com destinação ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – fotos: Arquivo da 1ª PJ de São Miguale do Araguaia)



