O Ministério Público de Goiás (MPGO) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram a Recomendação Conjunta nº 1/2026 orientando a adoção de uma série de medidas para a regularização da gestão de resíduos sólidos no município de Planaltina de Goiás. A recomendação foi direcionada ao prefeito Cristiomário de Sousa Medeiros, ao vice-prefeito José Venceslau de Sousa e aos secretários municipais João Luiz Alves de Oliveira Júnior (Meio Ambiente), Almério Barros da Silva (Infraestrutura), Eliete Ferreira de Oliveira (Educação), Daniela Borges Meneses (Saúde) e Lilian Kelly (Desenvolvimento Social). A recomendação estabelece providências imediatas e estruturais para interromper a destinação irregular de resíduos e adequar o município à legislação ambiental.
O documento é assinado pelos promotores de Justiça José Soares Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Planaltina, e Juliano de Barros Araújo, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) do MPGO, além da procuradora da República Nádia Simas Souza, do MPF.

A atuação conjunta dos órgãos ocorre, entre outros fatores, pelo fato de o lixão do município estar localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central, unidade de conservação criada pela União e sob gestão federal.
Entre as determinações, o MPGO e o MPF recomendam a paralisação imediata do despejo de resíduos sólidos diretamente no solo, em área sem licenciamento ambiental. Também foi fixado prazo de 30 dias para o cercamento do lixão, a instalação de vigilância, a adoção de medidas de prevenção a incêndios e a cobertura diária dos resíduos com camada de solo.
As instituições orientam ainda que o município providencie a destinação dos rejeitos a aterros sanitários devidamente licenciados, inclusive fora do município, caso necessário, além da elaboração de projeto para implantação de estação de transbordo.
A recomendação também prevê a implementação da coleta seletiva, com a elaboração de plano específico no prazo de 60 dias, e a inclusão socioeconômica de catadores, com cadastramento em programas sociais e incentivo à formação de cooperativas.
Outro ponto destacado é a necessidade de fiscalização de grandes geradores de resíduos e da adoção de mecanismos de logística reversa, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Município operou lixão sem licenciamento adequado
As medidas têm como base investigações conduzidas pelo MPGO a partir de 2016, inicialmente conduzidas pela 2ª Promotoria de Justiça de Planaltina. À época, apurou-se que o município recebia resíduos, inclusive do Distrito Federal, sem o devido licenciamento ambiental.
Como desdobramento dessas apurações, identificou-se que o município mantinha, desde 2012, uma Parceria Público-Privada (PPP) com a empresa Hannover Tecnologia e Gestão Ambiental Ltda., firmada após a empresa vencer o Edital de Concorrência nº 4/2012.

O contrato previa a gestão do aterro sanitário local, com possibilidade de recebimento de resíduos de outros entes públicos e privados, inclusive materiais potencialmente perigosos. Segundo as investigações, o empreendimento foi implantado sem estudos de impacto ambiental e operou sem licenciamento adequado, além de descumprir condicionantes estabelecidas por órgãos ambientais. Em 2015, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) considerou ilegal a parceria.
Neste mês, o MPGO ofereceu denúncia criminal contra a empresa Hannover Tecnologia e Gestão Ambiental Ltda. e seu principal dirigente, Roberto Marconi Morale, pela suposta prática de crime ambiental relacionado ao funcionamento do lixão de Planaltina, no Entorno do Distrito Federal. A denúncia já foi recebida pela Justiça. Confira detalhes no Saiba Mais.

Ao longo dos anos, diferentes órgãos ambientais constataram irregularidades no local. Em 2018, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autuou o município por manter lixão a céu aberto e receber resíduos sem autorização. Também houve autuações por parte do órgão ambiental estadual, além do embargo do empreendimento.
Vistoria realizada em 26 de agosto de 2025 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) indicou que o local ainda apresenta características de lixão, com disposição de resíduos diretamente no solo, ausência de controle operacional e risco de contaminação ambiental.
Na recomendação, o MPGO e o MPF alertam que o descumprimento das medidas poderá resultar na adoção de medidas judiciais, com responsabilização dos gestores públicos nas esferas cível, administrativa e criminal.
Conforme a recomendação, o município deverá informar, no prazo de 10 dias, as providências adotadas para o cumprimento das medidas.
Fonte: MPGO


