MPGO recomenda regularização imediata do transporte escolar em Alto Paraíso de Goiás

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Alto Paraíso de Goiás, expediu recomendação ao prefeito Marcus Adilson Rinco e ao secretário municipal de Educação, Daniel Ramos Pimentel Cordeiro, para regularizarem, de forma imediata, a prestação do serviço de transporte escolar urbano e rural no município.

A medida foi adotada no âmbito de procedimento administrativo instaurado para apurar a suspensão de linhas de transporte escolar tanto na zona rural quanto em rotas urbanas, situação que estaria impedindo a frequência regular de diversos estudantes às unidades de ensino.

Na recomendação, assinada pela promotora de Justiça Andressa Lorraine Leandro Cardoso, o MPGO destaca que o direito à educação constitui garantia fundamental prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser assegurado com prioridade absoluta. Ressalta ainda que o dever do poder público não se limita à oferta de vagas, mas inclui a implementação de programas suplementares como o transporte escolar, indispensável para o efetivo acesso e permanência dos estudantes na escola.

O Ministério Público enfatiza que compete ao município assegurar o transporte escolar dos estudantes da rede municipal, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), e que a prestação irregular do serviço pode caracterizar violação a direitos fundamentais, além de implicar responsabilização do gestor público.

Conforme apurado nos autos, as justificativas apresentadas pela administração municipal indicam falhas de gestão que não podem ser transferidas aos estudantes sob a forma de negativa de acesso ao ensino. O MP também destaca que questões relacionadas à disciplina ou à ausência de monitores nos veículos não autorizam a paralisação do serviço, sendo responsabilidade do poder público garantir, simultaneamente, a segurança e a continuidade do transporte.

Na recomendação, o MPGO deu prazo de 48 horas para que o município regularize integralmente a prestação do transporte escolar, restabelecendo as linhas suspensas e garantindo o atendimento a todos os estudantes matriculados.

Também foi fixado o prazo de três dias para que a administração providencie a alocação provisória de servidores para atuarem como monitores nos veículos com registro de conflitos, seja por remanejamento interno, pagamento de horas extras ou contratação temporária emergencial, ficando vedada a suspensão do serviço sob alegação de insuficiência de pessoal.

Além disso, o município deverá apresentar, no mesmo prazo, plano de reposição das aulas aos estudantes que tiveram a frequência prejudicada pela interrupção do transporte, assegurando a oferta do serviço nos dias e horários destinados à reposição. O não cumprimento ou a falta de resposta poderá resultar no ajuizamento das ações legais apropriadas para responsabilização dos administradores.

Fonte:  MPGO

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