Denunciados pelo MPGO são condenados por organização criminosa, fraude a licitação e outros delitos praticados em Formosa

Quatro denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) foram condenados pela Justiça, em razão da prática dos crimes de fraude a licitação, falsidade ideológica, uso de documento falso e organização criminosa, de acordo com suas participações no esquema, que causou enorme prejuízo ao município de Formosa. 

A sentença foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e a Lavagem de Capitais de Goiás. A denúncia foi feita em 2019, após ter sido deflagrada a Operação Número Oito, cujo objetivo foi desbaratar a organização criminosa com atuação em Formosa.

Na sentença, o empresário Marcos Alves de Oliveira foi condenado a 22 anos de detenção, 14 anos e 6 meses de reclusão e 340 dias-multa. Diego Fernandes Menezes de Araújo e Sanderson Duarte Pereira foram condenados 16 anos e 9 meses de detenção, 10 anos e 7 meses de reclusão e 250 dias-multa, cada um. Já Marcus Vinícius de Araújo Pereira foi condenado a 5 anos e 4 meses de detenção, 3 anos e 7 meses de reclusão e 160 dias-multa.

O juiz Alessandro Pereira Pacheco arbitrou o dia-multa a ser aplicado à pena de Marcos Alves em 1/10 do salário mínimo e, para os demais, em 1/30 do salário mínimo.

Segundo Douglas Chegury, um dos promotores de Justiça que participaram da operação, investigações desenvolvidas pelo MPGO em Formosa, com auxílio do Centro de Inteligência e do Ministério Público de Contas com atuação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, revelaram que os empresários denunciados, previamente ajustados e sob a chefia de Marcos Alves de Oliveira, com a indispensável participação da chefe da Comissão de Licitações (falecida), apresentaram, em várias ocasiões, orçamentos muito acima dos valores de mercado durante a fase interna de licitações para a compra de materiais de construção, resultando em planilhas de custos com considerável sobrepreço.

Uma vez estabelecido o valor superfaturado dos materiais de construção a serem licitados e composta a planilha de custos respectiva, a empresa previamente definida pelo denunciado Marcos Alves Oliveira vencia o certame e tinha o objeto adjudicado (entregue).

Fonte:  MPGO

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