MPGO EM FORMOSA QUER DEFINIÇÃO DE DIRETRIZES PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO NO MUNICÍPIO

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Formosa, instaurou procedimento administrativo visando acompanhar e fiscalizar o Posto Avançado de Monitoramento do município, uma unidade que integra o sistema prisional. Foram pedidas providências ao Juízo Corregedor dos presídios locais para que seja editada uma portaria estabelecendo diretrizes para o cumprimento de pena dos detentos do regime semiaberto de Formosa.

O promotor de Justiça Danilo de Souza Colucci Resende, titular da 5ª Promotoria, esclarece que o pedido foi necessário diante da inexistência de colônia agrícola ou industrial no município para comportar os apenados do semiaberto, como é previsto no artigo 91 da Lei 7.210/1984 e no artigo 33, parágrafo 1º, alínea b, do Código Penal. Ele lembra que a Lei de Execução Penal prevê que a pena deve ser cumprida visando à ressocialização do reeducando e proporcionando sua integração social.

Com o objetivo de colaborar com o processo normativo e decisório, o Ministério Público apresentou sugestões, na forma de minuta, para regulamentar a aplicação do Programa de Monitoração Eletrônica de Pessoas Presas (PMEPP) no regime semiaberto de Formosa. Pelo documento, as reeducandas e os reeducandos nesta condição serão obrigatoriamente inseridos no programa. Caso não haja tornozeleira eletrônica no momento da inclusão no regime semiaberto, será marcada data posterior para instalação do equipamento. Além disso, o não comparecimento na data designada acarretará possível regressão de regime de cumprimento de pena para o fechado e a consequente expedição de mandado de prisão por fuga.

Segundo Danilo Resende, também foi sugerida autorização à direção do Posto Avançado de Monitoramento de Formosa (PAM) para promover o recolhimento da (o) reeducanda (o) à unidade prisional nas hipóteses de descumprimento das condições fixadas no regime semiaberto ou prisão domiciliar, o que inclui aquele que deixar descarregar o equipamento por mais de 12 horas ou por até três vezes; violar o recolhimento noturno; romper a tornozeleira eletrônica; deixar de atender às intimações judiciais, notificações ministeriais e ao contato telefônico ou por qualquer outro meio do PAM.

Ainda de acordo com as sugestões do MP, o documento deve explicitar o papel do Posto Avançado de Monitoramento na instauração de procedimento administrativo disciplinar tão logo constatada violação às regras ou condições do regime semiaberto sob monitoramento eletrônico, independentemente de requisição judicial ou ministerial. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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