Por articulação do MPGO, município de Formosa aprova norma que institui o Fundo Penitenciário Municipal

Após articulação envolvendo o Ministério Público de Goiás (MPGO), Poder Judiciário, Poder Executivo, Câmara Municipal de Formosa e Polícia Penal, foi aprovado na última quinta-feira (13/3) o Projeto de Lei n.º 21, de 12 de março de 2025. A norma institui o Fundo Penitenciário Municipal de Formosa (Funpem) e o Conselho Gestor do Fundo Penitenciário Municipal.

Depois de encaminhado ao Legislativo, o promotor de Justiça Danilo de Souza Colucci Resende sustentou a relevância da aprovação do Fundo, bem como expôs os motivos que levaram o Ministério Público a provocar o Poder Executivo a elaborar a minuta do projeto, agora transformado em lei.

Ele relata que, em atuação conjunta com o Conselho da Comunidade de Formosa na fiscalização da execução de políticas penais, penitenciárias e ressocialização, percebeu que havia pouco acesso a recursos materiais para implementar os direitos que os presos têm.  “Não só os direitos deles, das vítimas, mas também de seus familiares”, reforçou.

De acordo com o promotor, considerando que a Lei Federal nº 13.500/2017 que modificou a Lei 22, instituiu o Fundo Penitenciário Nacional passou a ser possível criar fundos no âmbito municipal para obtenção de repasses, bem como destinações do MP e do Judiciário e de emendas complementares. “Desde essa lei, pouquíssimos municípios os implementaram. A partir disso, houve a provocação do município”, explicou.

Danilo Resende esclareceu também de onde virão os recursos que constituem o Fundo Penitenciário Municipal:
– repasses realizados pelo Fundo Penitenciário Nacional (Funpem);
-repasses realizados pelo Fundo Penitenciário Estadual (Funpes);
– recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, ou quaisquer outras transferências que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
– recursos provenientes de destinações do MP e do Poder Judiciário.

Quanto à aplicação dos recursos, o promotor explica que as previsões estão constam no artigo 3º da lei e destaca os seguintes:
– programas de reinserção social de pessoas presas, incluindo educação, formação profissional e atividades culturais e esportivas.
– aquisição de materiais e veículos para o funcionamento e incremento da segurança dos estabelecimentos penais.
– investimentos penitenciários, inclusive em informação e segurança.
– programa de assistência às vítimas de crime.
– manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica
– capacitação e aperfeiçoamento dos servidores da Polícia Penal, voltados para execução de projetos de reintegração social.
– implantação de medidas pedagógicas relacionadas ao trabalho profissionalizante do preso;
– programas de alternativas penais, dentre eles de prestação de serviços à comunidade.
– formação educacional e cultural do preso;
– elaboração e execução de projetos destinados à reinserção social de presos e dos egressos do sistema prisional, inclusive por meio de realização de cursos técnicos e profissionalizantes.

FONTE :  MPGO

Please follow and like us:
Pin Share

Compartilhe

Facebook
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais comentadas

Get The Latest Updates

Envie-nos um email

Não aceitamos spam

Categories

.

Mais notícias

Viver é a razão!!!

Se um minuto ao lado de Deus é importante, imagina a eternidade desfrutando de sua presença. Por isso é de grande valia preservarmos esse bem