MPGO propõe ação civil pública para reparar danos ambientais em área de preservação em Formosa

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública para responsabilizar empresa por danos ambientais causados em área de preservação permanente (APP) e zona de fragilidade ambiental (ZFA) na Fazenda Brocotó, em Formosa.

A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Formosa, com base em inquérito civil instaurado após denúncia de aterramento irregular em encosta de morro. Durante fiscalização, foi constatada a realização de terraplanagem e supressão de vegetação em área protegida, sem as devidas autorizações ambientais.

Segundo o promotor Ramiro Carpenedo Martins Netto, a intervenção ocorreu em região classificada simultaneamente como APP e ZFA, áreas especialmente protegidas devido à instabilidade do solo e ao risco ambiental. A degradação provocou deslizamentos e pode comprometer a qualidade e a quantidade de água do Córrego Bandeirinha, responsável pelo abastecimento do município.

As investigações apontam que, mesmo após orientação do órgão ambiental sobre a necessidade de licenciamento e apresentação de documentação, representantes ligados ao empreendimento se recusaram a cumprir as exigências administrativas .
Pedidos preveem indenização por danos ambientais

Na ação, o MP requer a condenação da empresa à recuperação integral da área degradada, com elaboração e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser aprovado pelo órgão ambiental competente.

Também foi solicitada a imposição de medidas compensatórias, incluindo a instituição de servidão ambiental em área equivalente, além do pagamento de indenização por danos ambientais e morais coletivos. O Ministério Público ainda requer a fixação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das obrigações impostas pela Justiça.

O MPGO sustenta que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, pois independe de culpa, sendo suficiente a comprovação do dano e do nexo com a atividade desenvolvida.

A instituição também destaca que a reparação deve ser integral, abrangendo não apenas a recomposição da área degradada, mas também a compensação pelos prejuízos causados à coletividade.

fONTE: MPGO

Please follow and like us:
Pin Share

Compartilhe

Facebook
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais comentadas

Get The Latest Updates

Envie-nos um email

Não aceitamos spam

Categories

.

Mais notícias

ONR: A evolução da Gestão Territorial.

A evolução da gestão territorial passa pela integração de dados, pela cooperação institucional e pela busca contínua por referências internacionais. Entre os dias 24 e