Clube de Formosa descumpre Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e volta a cobrar taxas de sócios.

É realmente desafiador lidar com instituições financeiras poderosas e complexas que podem impor termos e condições desfavoráveis, cobranças indevidas e até mesmo ameaçar com medidas extremas como colocar seu nome no SERASA.
A pressão da  suposta dívida e a constante ameaça de processos judiciais podem causar um grande estresse e ansiedade, afetando negativamente sua qualidade de vida e bem-estar emocional.

E isso vem ocorrendo com os sócios que adquiriram títulos remidos no Clube Estância Águas do Itiquira em Formosa, e com essa ação o clube está descumprindo um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) assinado pelo Clube junto ao Ministério Público em 2017.

Termo de Ajustamento de Conduta

O Ministério Público de Goiás e o clube Estância Águas do Itiquira, do município de Formosa, afirmaram o termo de ajustamento de conduta (TAC), visando impedir a cobrança abusiva de taxa de desligamento ou cancelamento feita pelo clube. No ajuste, o promotor de justiça Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, impôs obrigações a serem cumpridas pelo clube, representado no TAC por José Carlos Bueno. Para ter acesso ao documento, clique aqui.

Entre as obrigações assumidas, estão a não cobrança da taxa dos sócios que manifestam interesse em rescindir o contrato ou se desfazer do título adquirido; buscar cobranças dos valores devidos à entidade de forma que não gere nenhum constrangimento aos consumidores. Além disso, a título de dano moral coletivo, o clube terá de pagar o valor de R$ 15 mil, revertido em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e destinados à Casa de Acolhimento Mãe Social, devendo ainda afixar cópia do termo de ajuste em local visível no estabelecimento para conhecimento dos associados.

No caso de descumprimento, o representante do clube deverá pagar multa de R$ 5 mil a cada infração, acrescida de atualização monetária, revertida para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor ou outro de fundo de natureza coletiva.

O MP investigou também a regularidade da taxa cobrada para ampliação e investimento, comprovando sua legalidade e legitimidade, pois foi aprovada regularmente em assembleia geral, e não resulta em prejuízo aos consumidores.

Fonte: MPGO

 

Dos fatos

De acordo com a documentação que nos foi enviada pelo Club Estância Águas do Itiquira, foi realizada a Assembleia Geral em 22 de outubro de 2013, (anexo).

Mas o que nos chama a atenção, somente três pessoas estiveram presentes, o proprietário do clube Sr José Carlos Bueno, o filho, José Carlos Bueno Júnior e a advogada Dra. Gildacy da Costa Carvalho Teixeira participaram dessa assembleia, onde decidiram alterar o estatuto, impor taxa aos sócios remidos e contratar escritório de advocacia para cobrança dos títulos. E os outros sócios, onde estavam?

Pasmem; foi divulgado na página de classificados do jornal Correio Brasiliense (anexo)em um anúncio 3×2 cm, Jornal Tribuna News e no Diário Oficial, tudo isso para  dar um ar de legalidade. Só que em DESRESPEITO AO MINISTÉRIO PÚBLICO o Clube voltou a emitir cartas de cobrança aos sócios com a ameaça de seu nome ir para o SERASA.

Ata

 

Estatuto

 

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