O Ministério Público de Goiás (MPGO), em ação movida contra o município de Formosa, obteve na Justiça a condenação à obrigação de não fazer, consistente em não realizar, permitir, autorizar e/ou consentir qualquer ato material e/ou administrativo para executar a obra de canalização do Córrego Josefa Gomes. Na sentença, foi confirmada também a liminar que condenou o município a revogar imediatamente as licenças prévias e de instalação já concedidas (leia no Saiba Mais).
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitado ao valor de R$ 500 mil, sem prejuízo de sua majoração, em caso de necessidade, e de incidência na prática do crime de desobediência.
O titular da 2ª Promotoria de Justiça, Ramiro Carpenedo Martins Netto, tem acompanhado e fiscalizado há mais de dois anos o projeto de canalização do curso d’água e cobrado transparência nos debates sobre a construção. Inclusive, um parecer da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial do MP (Catep) reafirmou as preocupações antecipadas pela comunidade científica local sobre os riscos existentes.
Fonte: MPGO – Fotos: 2ª Promotoria de Justiça de Formosa)