Consumidor: Se o preço cobrado for diferente do anúncio, é seu direito pagar o menor!

Se você tem o costume de fazer compras em grandes supermercados de Formosa , com certeza já deve ter visto a etiqueta da prateleira ou do próprio produto com um preço inacreditável, (mais barato e ao chegar no caixa é outro preço bem mais caro). Essa situação com certeza já aconteceu em vários supermercados e em muitos casos acabou em bate boca na fila do caixa, causando mal-estar a todos.

E isso vem acontecendo diariamente em nosso município, sem nenhuma fiscalização por parte dos órgãos competentes.

Deixamos aqui um alerta, o consumidor que encontrar valores diferentes para o mesmo produto, em um determinado estabelecimento comercial, tem o direito de pagar o menor preço.

A publicidade é o ato de anunciar um produto ou serviço no mercado de consumo e a informação ao consumidor tem que ter o preço informado de forma adequada, ou seja, não deve ser informação enganosa. E para evitar dúvidas ao consumidor, fomos pesquisar o que diz a Lei que ampara o consumidor. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC).

Conforme expõe o art. 6 do CDC:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Toda publicidade suficientemente clara independente do meio pelo qual seja veiculada constitui oferta, ou seja, uma manifestação de vontade do fornecedor no sentido de firmar um contrato de compra e venda ou de prestação de serviços, senão vejamos:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Você consumidor se não prestar atenção aos preços dos produtos que pretende adquirir pode sair no prejuízo. Em supermercados, por exemplo, a diferença entre o valor apresentado na gôndola e o que aparece no caixa na hora de pagar é um dos problemas mais comuns enfrentados pelos brasileiros.

De acordo com o artigo 35 do CDC, se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na gôndola do supermercado, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da prateleira.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Mas problemas referentes ao preço dos produtos não ocorrem apenas em supermercados. Eles são comuns também em lojas (de roupas, sapatos, eletrônicos, brinquedos, etc.). Por exemplo, preço exposto na vitrine diferente do valor fixado nas peças à venda no interior da loja, ou uma única peça com o preço errado no meio de peças com o preço correto. As normas que regem as relações de consumo devem sempre ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor, como estabelece o artigo 47 do CDC. Assim sendo, quando o consumidor encontrar preços distintos para o mesmo produto, ele tem direito de pagar o menor valor.

Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Se o estabelecimento se recusar a cobrar o preço mais baixo, o consumidor deve tirar fotos dos produtos e das etiquetas, e, se for o caso, guardar o panfleto da oferta. Em seguida, deve pagar o que for cobrado pela loja e guardar a nota fiscal. Com as provas e a nota fiscal em mãos, pode recorrer ao PROCON e juizados especiais cíveis para solicitar, em dobro, a devolução do valor pago a mais.

ALERTA!!!

Estive em um grande supermercado aqui em Formosa e me deparei com  uma excelente “promoção” estampada na prateleira, preço convidativo, ao passar a mercadoria no caixa o preço era outro completamente diferente do anuncio na prateleira, chamei o responsável e fomos juntos verificar, ao constatar que o preço estava muito abaixo, veio com uma justificativa não convincente. Resultado, foram obrigados a entregar o produto conforme o anunciado. Portanto, ao ir aos supermercados, tome muito cuidado ao passar os produtos no caixa.

VAMOS FISCALIZAR!!!

Por Waldemar Maciel

Com informações do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Próxima matéria será sobre os preços variáveis de combustíveis.

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